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Acrissul não poderá realizar eventos sem cumprir obrigação ambiental

A Associação teria descumprido um acordo ambiental que dentre vários itens estipulava a criação de um projeto acústico

14 NOV 2018 • POR Da redação com assessoria • 12h45
Pela sentença a Acrissul só poderá fazer enventos caso cumpra a obrigação ambiental - Notícias da Pecuária

A Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) não poderá mais realizar shows, eventos musicais em geral e rodeios, no Parque de Exposições Laucídio Coelho sem que sejam previamente expedidas as licenças ambientais necessárias, de instalação e operação. As informações são do Tribunal de Justiça de MS, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE-MS) para anular uma sentença que reconhecia o cumprimento judicial da Acrissul.

O Parque de Exposições que tradicionalmente é palco para eventos e shows, também é alvo de inúmeras reclamações de moradores  da região há alguns anos, devido ao alto som e até mesmo a movimentação de pessoas bêbadas urinando próximo às casas e demais problemas.

De acordo com o TJMS, foi acordado pela Acrissul o cumprimento da sentença de Obrigação Ambiental, que reconhecia o dever de obter licença ambiental para shows, festas, e etc.,inclusive não ultrapassar o limite de ruídos executando e promovendo um projeto acústico. Já o município de Campo Grande, por sua vez, reconhecia o dever de exigir da mesma que esses itens fossem cumpridos.

Mas, em 2013, o município aprovou a Lei Complementar Municipal nº 214/13, a qual incluiu a Expogrande e a Expoms no catálogo de festas tradicionais da cidade, com a consequente exclusão desses eventos: o limite de ruídos previsto na legislação ambiental. 

Com isso, a Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas, na época o TJ, por maioria, julgou a lei constitucional. De lá pra cá diversos recursos e sentenças foram aplicadas até essa última decisão.

Na época, com base nessa Lei Municipal, o Poder Executivo, concedeu licença de operação do Parque para feira agropecuária, sem permitir, porém, a realização de rodeios, shows e festas em geral, salvo Expogrande e Expoms. O projeto acústico do local não foi executado e para o MP o acordo não foi honrado, o que levou ao processo de cumprimento de sentença.

Conforme a assessoria, o TJMS concluiu que permanecem as obrigações ambientais do título executivo e determinou o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Acrissul.