Polícia

TJ manda concurso da Polícia Civil prosseguir

Após denúncias dos candidatos de vazamento do conteúdo a prova foi suspensa

17 NOV 2018 • POR Da Redação com Assessoria • 11h18
No início do mês a comissão organizadora do concurso público para o cargo de agente de Polícia Judiciária havia comunicado a eliminação da prova de digitação - Reprodução/Internet

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, que suspendeu o concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. No dia 26 de outubro, o magistrado atendeu a pedido de tutela de urgência do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) após denúncias dos candidatos de vazamento do conteúdo aplicado na prova de digitação nos dias 08 e 09 de setembro.

Três candidatos, contudo, entraram com recurso e o desembargador Nélio Stábile determinou o prosseguimento do processo seletivo. “Os candidatos aprovados na fase de digitação, ou seja, aqueles que figuram em uma colocação elevada no concurso, já se encontram aptos para iniciar o curso de formação, de modo que a suspensão do certame por prazo indeterminado poderá levá-los a desistir da corajosa carreira de investigador e escrivão de polícia”, citou o magistrado na decisão.

Suspensão

Uma candidata havia deixado o local com a prova de digitação em mãos e o conteúdo foi espalhado em grupos de WhatsApp. Para o juiz David de Oliveira, “esta quebra de regularidade prevista pela comissão organizadora, já que proibia aos candidatos levar consigo o texto posto para digitação, tem um forte potencial de anular efetivamente a fase de prova de digitação, pela quebra da isonomia”.

No início do mês a comissão organizadora do concurso público para o cargo de agente de Polícia Judiciária havia comunicado a eliminação da prova de digitação do cronograma.

“Permitir-se que o concurso prossiga nestas circunstâncias irá, com toda a certeza, custar mais recursos financeiros ao Estado e aos candidatos, caso, ao final, se conclua que a etapa deverá ser refeita, pois a continuidade exigirá que a comissão organizadora e os candidatos se empenhem em atos que poderão ser desfeitos posteriormente pelo possível reconhecimento de nulidade ocorrida na fase anterior”, completou o juiz da 1ª instância na decisão.