Política

MS tem nova regra para o transporte de animais domésticos em ônibus

A Lei 5.296 é de autoria dos deputados estaduais Marcio Fernandes e George Takimoto, ambos do MDB

21 NOV 2018 • POR Da Redação com Assessoria • 08h39
Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo - Divulgação

A Lei 5.296, que altera a regra para o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de tranposte coletivo terreste intermunicipais em Mato Grosso do Sul foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial. A nova norma é de autoria dos deputados estaduais Marcio Fernandes e George Takimoto, ambos do MDB. 

Uma nova redação foi dada ao artigo 3º da Lei 5.055, que estabelecia o transporte em “compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo”. Agora, com a divulgação da nova lei, o texto passará a vigorar com a seguinte alteração: “os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo”.

Conforme os parlamentares, a proposta foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, que expôs as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais. Além disso, a lei irá garantir ao deficiente visual a companhia de seu cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.