Política

Agora é lei - Promotores podem disputar cargo de procurador-geral

O novo texto altera a Lei Orgânica Complementar do MPE de Mato Grosso do Sul

23 NOV 2018 • POR Da Redação com Assessoria • 10h15
O governador Reinaldo Azambuja considerou a alteração como um anseio do Ministério Público - Divulgação

O Projeto de Lei Complementar que define as regras para os promotores de Justiça concorrerem ao cargo de procurador-geral da Justiça foi sancionado nesta quinta-feira (22), pelo governador Reinaldo Azambuja. 

O novo texto altera então a Lei Orgânica Complementar 72/1994 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, prevê que “o procurador-geral de Justiça será nomeado pelo governador, dentre os integrantes ativos que contem com mais de dez anos de carreira e 35 anos de idade, em lista tríplice elaborada, por meio de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo procedimento. 

Para o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, a sanção do projeto de lei significa a realização de um sonho Institucional. “Vossa Excelência ao sancionar esse projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa dá um passo gigantesco pela democratização interna do Ministério Público. Permite que membros, independentemente, de serem procuradores ou promotores de Justiça possam concorrer ao cargo máximo de chefia’.

Ele destacou ainda que a mudança vai permitir, além da democratização interna, um amadurecimento dos membros da instituição. “Essa sanção do Projeto de Lei Complementar mais do que um sonho institucional, significa um ganho para a sociedade do estado de Mato Grosso do Sul”.

O governador Reinaldo Azambuja considerou a alteração como um anseio do Ministério Público e um marco não só para a instituição como também para toda a sociedade “e que reflete o processo de diálogo e democracia estabelecido entre os poderes”.