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Proprietário com IPVA em atraso pode parcelar débito

O valor da dívida pode ser pago em até dez vezes pelo contribuintes

19 DEZ 2018 • POR Da Redação com Assessoria • 08h15
O IPVA é o segundo tributo mais importante para os estados na execução de políticas públicas - Divulgação

Através da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) é possível que o contribuinte parcele suas dívidas referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Além da solicitação através do site  da Secretaria ou buscar auxílio junto às agências fazendárias (Agenfas) espalhadas por Mato Grosso do Sul. A legislação estadual garante parcelamento para débitos deste tributo.

De acordo com o secretário da pasta, Guaraci Fontana, “o proprietário paga uma multa referente ao atraso e pode parcelar em até dez vezes o valor devido. Para a consulta é preciso ter em mãos o documento do veículo”, destaca.

Conforme dados do Portal da Transparência do Governo do Estado, do total de guias lançadas do IPVA 2018, no valor de R$ 628,3 milhões, chegaram aos cofres públicos entre os meses de janeiro e dezembro R$ 614,2 milhões, ou seja, ainda existe um saldo de R$ 14,1 milhões devidos.

O IPVA é o segundo tributo mais importante para os estados na execução de políticas públicas. Ele é repartido com os municípios, sendo 50% destinado ao Estado e 50% a cidade onde o veículo foi emplacado. O recurso vai para o Tesouro Estadual e Municipal e é aplicado conforme o planejamento financeiro, como pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança, entre outros.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente às Agenfas em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.