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Aprovado projeto que proíbe cobrança de multas adicionais nas contas de água

29 MAI 2010 • POR Divulgação • 10h00
O projeto de lei nº 73/2010, que proíbe as concessionárias de serviço de água e esgoto, em Mato Grosso do Sul, de cobrar indenizações, multas e outros encargos, como suposta fraude, no mesmo documento de cobrança do consumo mensal de água e esgoto, foi aprovado em 2ª discussão na última quarta-feira (26) na Assembléia Legislativa. O projeto de autoria do deputado Paulo Duarte (PT-MS) segue agora para sanção do governador. Segundo o parlamentar, a cobrança no mesmo boleto viola o princípio da jurisdição única, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Segundo Paulo Duarte, o objetivo do projeto é proteger o consumidor e dar transparência às relações de consumo. "Se o consumidor não dispuser de recursos para pagar a multa, não consegue pagar pelo consumo de água e esgoto, ficando sujeito à cobrança de multas e juros, além de ter o serviço suspenso. A concessionária faz justiça com as próprias mãos, contrariando a Constituição", afirma. O projeto não se aplica aos encargos decorrentes de impontualidade no pagamento dos serviços prestados pela concessionária ao consumidor. Em caso de descumprimento da lei, as empresas ficarão sujeitas às penas de advertência e multa de um mil a cinco mil Uferms, em caso de reincidência.