Justiça

Raul Freixes é preso, passa mal e vai parar em UPA

Carlos Augusto Paim, ex-secretário de Fazenda também foi detido

12 MAR 2019 • POR Da redação com informações da assessoria • 11h50
Raul Freixes apropriou-se de R$ 100 mil em verba pública pertencente ao município de Aquidauana - Reprodução

O radialista e ex-prefeito de Aquidauana, Raul Freixes, foi preso no final da tarde de segunda-feira (11), a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS).

Quando foi abordado pelos policiais, Freixes passou mal e precisou ser encaminhado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ele permaneceu em observação por algumas horas e depois encaminhado para uma delegacia. Na mesma data, foi preso na cidade de Aquidauana Carlos Augusto Paim Mendes.

A prisão é em decorrência de uma ação penal movida pelo MP-MS por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Aquidauana, em desfavor de Raul Martines Freixes e Carlos Augusto Paim Mendes, pelo crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, quando exerciam, respectivamente, os cargos de prefeito e secretário de fazenda e administração do município.

Conforme apurado, no dia 21 de novembro de 2000, faltando pouco mais de um mês para o fim de seu mandato de prefeito, Freixes apropriou-se de R$ 100 mil em verba pública pertencente ao município. Para tanto, ele preencheu um cheque de titularidade da prefeitura e determinou que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e lhe entregasse o valor, o que efetivamente foi feito.

Não fosse o bastante, no dia 20 de dezembro de 2000, poucos dias antes do encerramento de seu mandato, o ex-prefeito apropriou-se de R$ 14.958,32 em verba pública. Desta vez, Freixes e o então secretário de fazenda e administração Carlos Augusto, confeccionaram uma nota de empenho simulando pagamento a uma empresa que realizaria ampliação de ruas do município e, então, preencheram e assinaram um cheque de titularidade da prefeitura, determinando, em seguida, que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e entregasse o valor ao ex-prefeito, o que efetivamente foi feito.

Concluída a instrução do processo, os réus foram condenados. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, cujo recurso foi provido apenas em parte, mantendo-se a condenação. Assim, Raul foi condenado à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 10 anos. Carlos Augusto Paim, por sua vez, foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Raul Freixes ainda apresentou embargos de declaração ao acórdão do Tribunal de Justiça, porém, foram rejeitados em decisão proferida no último dia 05 de fevereiro de 2019.

Fundamentada em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a execução provisória da pena após esgotamento da jurisdição ordinária, a Promotoria de Justiça, através dos romotores de Justiça José Maurício de Albuquerque e Antenor Ferreira de Rezende Neto, protocolou pedido de execução provisória da pena, que foi deferido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana, determinando-se, assim, o imediato cumprimento da condenação, nos mesmos moldes em ocorreu, por exemplo, que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.