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CCR-MSVia é notificada por falta de guichês de atendimento e troco para usuário

Depois de denúncias o Procon Estadual abriu investigação e instaurou a notificação a concessionária

20 ABR 2019 • POR Rayani Santa Cruz, com informações da assessoria • 14h12
CCR MSVia deve apresentar explicações sobre falta de guichês - Divulgação/Assessoria

A CCR-MSVia – Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. tem prazo de dez dias para resolver problemas com o número insuficiente de guichês de atendimento em Mato Grosso do Sul. A empresa foi denunciada por consumidores e a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), instaurou Procedimento de Investigação Preliminar e notificou a mesma.

De acordo com o Procon a notificação foi encaminhada no dia 16 deste mês de abril, por meio dos Correios,  e a concessionária deve apresentar justificativa e possível solução para irregularidades denunciadas.

A empresa tem mantido número insuficiente de guichês para atendimento o que, em dados momentos acaba gerando extensas filas de veículos, além disso, existe muitas reclamações a respeito da inexistência de troco.

A relação de consumo está configurado no pedágio cobrado e, em razão disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica do consumidor, prevendo sua proteção contra práticas abusivas. O próprio CDC determina que o prestador de serviços tenha responsabilidade em apresentar padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Em relação à responsabilidade da concessionária, a lei 8.987/95 (das concessões), em seu artigo 6º estabelece que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na lei, nas normas pertinente s e no respectivo contrato”. O parágrafo 1º esclarece que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cordialidade na prestação, além de modicidade nas tarifas.

A notificação expedida pelo Procon Estadual determina que a empresa informe, entre outras coisas, a quantidade de praças de pedágio, em que municípios estão localizadas, o número de guichês em cada uma, qual o valor cobrado pelo pedágio e quando ocorreu o reajuste mais recente. O Procon quer saber, também, a periodicidade os aumentos, quem é responsável pela definição do valor a ser acrescido e, também, qual a base de cálculo utilizada para o reajuste.