Economia

Caminhoneiros autônomos podem ter dívidas refinanciadas

O objetivo é atender os que não conseguem obter financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

8 MAI 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações da Agência Brasil • 11h55
Gastos com combustível não serão financiados pela linha de crédito - Reprodução/Agência Brasil

O governo federal está estudando renegociar as dívidas de caminhoneiros que enfrentam dificuldade para acessar a linha de crédito de R$ 30 mil lançada em meados de abril pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, representantes da categoria se queixam que muitos autônomos não conseguem acessar os recursos disponíveis para o custeio de despesas com o frete, como manutenção do veículo e seguro.

Marcelo disse nesta manhã de quarta-feira (8), ao participar de audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que “muitos caminhoneiros estão com o nome sujo e, por isso, tem dificuldade para acessar os recursos. Vamos identificar uma forma de renegociar essas dívidas e encaminhar o assunto”.

Durante a audiência, foram discutidas ações do governo federal relativas à política de preços do óleo diesel. A linha de crédito do BNDES beneficia transportadores autônomos que têm dois caminhões, no máximo, e também cooperativas de caminhoneiros.

São 12 meses de vigência, o programa tem dotação orçamentária inicial de R$ 500 milhões destinados às despesas de seguro pessoal ou do veículo, gastos com manutenção mecânica, peças de reposição, pneus e gastos emergenciais, como guincho. Gastos com combustível não serão financiados.

Em junho de 2016, o então presidente Michel Temer sancionou a lei 13.295 que, entre outros pontos, trata do refinanciamento de dívidas de caminhoneiros autônomos. A lei ampliou o prazo para refinanciamento das dívidas de caminhoneiros com o BNDES e era válida para contratos firmados até 31 de dezembro de 2015, para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes.