Justiça

“Acordos sem advogados podem ter prejuízo de ordem processual e material”, diz OAB

A entidade advertiu a sociedade sobre a importância do advogado em acordos de planos econômicos

29 MAI 2019 • POR Joilson Francelino, com informações da assessoria • 09h16
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul - reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), adverte a sociedade sobre a importância da presença de advogados no fechamento de acordos de planos econômicos e destaca que a anuência pode acarretar em consequências futuras, inclusive, na cobrança de honorários advocatícios.

O alerta feito pela entidade se deu em razão da publicação da portaria 85/2019, expedida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que põe fim às demandas individuais e coletivas referentes aos expurgos inflacionários, e fere prerrogativas da advocacia.

A portaria, publicada no Diário da Justiça de MS nesta segunda-feira (27), estabelece a Semana da Poupança para fechamento de acordos entre bancos e poupadores dos processos em trâmite em 1º e 2º graus da Justiça Comum e Juizados da Comarca de Campo Grande e em trâmite em 1º grau da Justiça Comum e Juizados das Comarcas de Corumbá, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas.

A OAB/MS esclarece ainda que “as partes de processos estão sendo diretamente procuradas sem o conhecimento dos seus advogados, os quais detêm o conhecimento técnico necessário para evitar adesão a um acordo, cujo teor até então é desconhecido e pode causar-lhe prejuízo de ordem processual e material”. “Destaca, ainda, que o profissional que atua na defesa do seu cliente tem o direito e o dever de participar de todo o andamento do processo, bem como receber os honorários pelos serviços prestados”, destacou em nota.