Saúde

Funcionários do Hospital Regional estão proibidos de usar unha de gel

Entre outras normas que visam à segurança dos trabalhadores e dos pacientes

3 JUN 2019 • POR Matheus Henrique • 17h32
As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira (3) - Reprodução/ Internet

No Diário Oficial do Estado (DOE), publicado nesta segunda-feira (3), a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul estabeleceu normas básicas para medidas de proteção a segurança e saúde para trabalhadores da saúde do Hospital Regional (HR). Entre elas, a proibição de unhas postiças e de gel, aneis e calçados abertos.

Segundo a publicação, as normas visam à segurança dos trabalhadores e dos pacientes. “Considerendo a necessidade de norma institucional cuja finalidade seja estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como garantir uma assistência segura aos pacientes que necessitam dos nossos serviços.”

Proibições

1 - Deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais, que são restritas a determinadas áreas do hospital, como, por exemplo, circular com roupa do centro cirúrgico. A regra tem exceção somente durante transporte de pacientes do centro cirúrgico para as unidades críticas, como UTI, CTI, CTI-PED, UCO e Área Vermelha do Pronto Atendimento Médico (PAM);
2 - Fumar nas dependências do Hospital Regional;
3 - Anéis, alianças, pulseiras, relógios, brincos ou qualquer outro adereço que possa acumular microrganismos;
4 - Unhas postiças de gel, acrílico ou qualquer outro material (como pinturas nas unhas), brilhante, pérola e metais dourados, piercing e pedras preciosas e também o uso de unhas compridas;
5 - O manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, cosméticos, perfumarias, telefones celulares, tablets, fones de ouvido, ou qualquer material de uso pessoal;
6 - Consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho. Alimentos no refeitório e lanchonete da instituição devem ser avaliados e autorizados pelo Serviço de Controle e Infecção Hospitalar e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
7- Usar calçados abertos e o uso de jalecos nos refeitórios.