Educação

Azambuja ajudará a divulgar programa Jovem Aprendiz

Governador analizará a possibilidade de realizar campanha para divulgar a legislação que ajuda o jovem

7 JUN 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações da assessoria • 10h55
Aprendiz é o jovem, entre 14 e 24 anos que cursa o ensino fundamental ou ensino médio e trabalha - Reprodução/Assessoria

O govenador Reinaldo Azambuja recebeu a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Magalhães Arruda, e assumiu compromisso de ajudar a divulgar a Lei Nacional de Incentivo à Aprendizagem. O encontro aconteceu nessa quinta-feira (7).

O programa Jovem Aprendiz determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.

O governador disse que o tema livra o jovem de se expor em riscos sociais e que uma equipe irá conversar com representantes de entidades representativas da iniciativa privada para tratar da possibilidade de fazer uma campanha para divulgar a legislação.

Também será realizado uma audiência pública na Assembleia Legislativa sobre o tema.

Jovem Aprendiz

Aprendiz é o jovem, entre 14 e 24 anos que cursa o ensino fundamental ou ensino médio e trabalha, recebendo ao mesmo tempo, formação na profissão para qual está se capacitando. É estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

Carga horária e contrato

A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiveram completado o ensino fundamental, se nessa jornada forem pontuadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.