Justiça

Justiça federal da Bahia manda MEC suspender bloqueio em universidades federais

O governo federal pode recorrer da decisão

8 JUN 2019 • POR Matheus Henrique, com informações da Agência Brasil • 17h45
A Justiça federal da Bahia determinou a suspensão do contingenciamento de recursos - Reprodução/Internet

A Justiça federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.

De acordo com o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. 

A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão. “Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. 

A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo pode recorrer da decisão.