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Extra é autuado por “enganar” clientes

Entre as irregularidades, foram constatados adulteração no prazo de validade de carnes

28 JUN 2019 • POR Joilson Francelino, com informações da assessoria • 10h19
A equipe do Procon-MS durante a fiscalização no Extra da Joaquim Murtinho - reprodução

O Extra Hipermercado da rua Joaquim Murtinho foi autuado por comercializar produtos com prazo de validade expirado, sem informações essenciais e prazo de validade, impróprios para  consumo, com etiquetas sobrepostas “maquiando” valor e prazo de validade e, ainda, com divergência de preços entre as gôndolas e o que, efetivamente, era cobrado nos caixas.

O fato foi constatado logo após denúncias no site da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS. A equipe esteve no local na quinta-feira e flagrou a infinidade de itens apresentando irregularidades e expostos à venda.

Em se tratando de validade vencida estavam à venda bandejas de  filé de frango,  moela de frango, coxa de frango e strogonoff de frango, macarrão oriental e de arroz, pão doce recheado de fabricação própria, queijo tipo Monterrey, requeijão, compotas de doces, salgadinhos, amendoim e papinha de legumes.

Sem as informações  necessárias, foram encontrados pela equipe do Procon Estadual, queijo de  coalho, doce de abóbora em caldas,  fubá de milho peixes dessalgados tipo bacalhau e polaca do Alasca, além de bolos diversos. Ainda  entre as irregularidades havia produtos que, mesmo dentro do prazo de validade, se encontravam impróprios por apresentarem indícios de deterioração com cor azulada ou escurecida como é o caso embalagens de miolo de alcatra, picanha e bife de maminha, além de pera em conserva cuja embalagem se encontrava  amassada.

Considerada de gravidade a sobreposição de etiquetas como forma de  altera os preços e adulterar o prazo de validade a equipe encontrou bandejas de patinho e de coxão mole resfriados. Para verificar a divergência de preços foram recolhidos, aleatoriamente, 650 produtos e constatada a irregularidade em seis deles.

A principal foi com relação a protetor solar que, na gôndola estava exposto por R$ 26,90 enquanto no caixa era cobrado R$ 38,25, ou seja, uma diferença de R$ 11,35. Outros itens também estavam irregulares nesse quesito: arroz especial para sushi, aparelho para barbear, farinha de trigo e suco de laranja.

Os produtos impróprios foram descartados na presença de fiscalização tendo sido expedido auto de infração aos  responsáveis pela unidade comercial que, diga-se de passagem, é reincidente em apresentar irregularidades que prejudicam o consumidor.

Em nota, a assessoria do estabelecimento informou que a rede segue as determinações da legislação vigente, e que os fatos apontados não condizem com o padrão exigido pela companhia. "A rede esclarece também que todas as medidas estão sendo tomadas para que as ocorrências não se repitam", respondeu.