Decisão que autoriza trans em prisões femininas divide juristas
Para alguns advogados que estudam o tema, decisão ‘é um avanço’. Outros classificam medida como ‘equívoco gravíssimo’ e falam em risco às presas
30 JUN 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações do R7 • 16h12O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres. Advogados especialistas no assunto consideram que a decisão ‘é um avanço’. Outros classificam a medida como ‘equívoco gravíssimo’.
“Acertou o ministro Barroso. Vale lembrar que o Estado brasileiro tem um processo para garantir que as pessoas mudem civilmente de sexo”, avalia Mônica Sapucaia Machado, professora da EBD (Escola de Direito do Brasil), coordenadora e autora das obras Women’s Rights International e especialista em compliance de gênero. “Logo, uma vez que essa mudança foi autorizada, não é possível que a lei a trate de forma desigual.”
Daniel Gerber, advogado especializado em Direito Penal e Processual Penal, discorda da decisão.
Para ele, é ‘gravíssimo o equívoco’ de se colocar o cidadão transgênero em presídios femininos.
“A superioridade física do transgênero é inequívoca, inclusive sendo questionada mundialmente na esfera esportiva”, argumenta Gerber.
Para o advogado, "ignorar tal elemento objetivo em prol de um bem estar psicológico significa desprezar regras básicas de segurança em relação às mulheres que ali estarão".
“Sem dúvida, o transgênero, em presídio masculino, não é o ideal. Mas resolver um problema criando outro ainda maior e afirmar Direitos de um gênero em claro detrimento de outro que também demanda proteção especial, em nada auxilia uma solução futura”, pondera.
Para Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista, apesar de parecer polêmica e de complexa implementação prática, a decisão de Barroso ‘se harmoniza com a recente jurisprudência do STF que vem se consolidando no tempo, com apoio nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não discriminação em razão de orientação sexual ou identificação de gênero’.
Abdouni lembra que o STF tem conferido "especial proteção às minorias historicamente discriminadas pela condição transexual, cuja vulnerabilidade, no caso em questão, as torna mais expostas à potencial violência da integridade física, decorrente da segregação carcerária em ambiente predominantemente masculino".