Política

Senado votará projeto que obriga presos a ressarcirem o Estado

O projeto de lei é de autoria do ex-senador de Mato Grosso do Sul Waldemir Moka

1 JUL 2019 • POR Mauro Silva, com informações da assessoria • 16h38
O Plenário votará o projeto de lei na semana que vem, a proposta foi apresentada em maio, mas retornou a CDH para alterações - Assessoria

A proposta que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção pode ser votado pelo Senado na semana que vem. O projeto de lei chegou ao Plenário em maio deste ano, mas retornou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado com alterações.

Havia um receio por parte dos parlamentares de que o projeto pudesse levar o apenado a  trabalhos forçados ou que a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderia contrair dívidas elevadas.  Com isso a proposta, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), retornou a CDH.

Mas já na comissão, o projeto, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), foi aprovado com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças. Entre as mudanças estava a ausência de uma sentença definitiva que deve impedir os ressarcimentos.

Assim, as quantias recebidas pelo governo serão depositadas judicialmente e deverão ser para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Outras modificações aprovadas trazem também um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com os custos. Dessa forma o abatimento da dívida será de até um quarto da remuneração recebida pelo mesmo. Nos casos dos detentos sem condições financeiras a relatora da CDH, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), sugeriu a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, para que haja tempo de mudança na condição econômica do devedor.

Soraya declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não será exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção. O texto também estabelece que o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.