Justiça

Após atacar bar no Facebook, críticos terão que pagar indenização

Manifestações extrapolaram exercício do direito de crítica, afirma TJ/SP

14 JUL 2019 • POR Rauster Campitelli, com informações do Migalhas • 13h35
Comentários apresentaram caráter ofensivo e depreciativo, que afetam o estabelecimento comercial - Reprodução

Após postarem mensagens no Facebook criticando um bar e o proprietário do estabelecimento, Jovens de Sorocaba (SP) terão que pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil. A sentença condenatória foi confirmada pela 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A ação foi ajuizada sob a alegação de que os réus estavam no bar e, após pagarem a conta, envolveram-se em uma discussão na via pública com um terceiro, que também é frequentador do estabelecimento. Depois da discussão, um dos autores foi informado por um funcionário da casa sobre o ocorrido e que o caso já havia sido resolvido.

No entanto, o proprietário do local foi surpreendido com publicações feitas pelos réus a seu respeito, bem como do seu estabelecimento. As postagens mencionavam expressões como “lixo de bar”, “bar escroto” e “bar de merda”, “o dono do bar legitima a agressão”, além de sugestões de boicotes ao estabelecimento.

O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator dos recursos, esclareceu que os réus possuem o direito de expressarem suas opiniões, porém, ao analisar as mensagens, ele concluiu que as manifestações extrapolaram o exercício do direito de crítica ao estabelecimento comercial e seu proprietário.

Para Prado Neto, os comentários apresentam caráter ofensivo e depreciativo, “que certamente afeta o estabelecimento comercial e o seu proprietário, ora autores, na medida em que o alcance das informações disponíveis na internet é indiscutível”.

“Tanto é verdade que restou demonstrado nos autos o número expressivo das pessoas que compartilharam e comentaram as publicações feitas pelos réus. Assim, a publicação de comentários ofensivos ao nome e à credibilidade do estabelecimento autor, como de seu proprietário ou qualquer outra pessoa, deve ser coibida, uma vez que o direito a livre manifestação de pensamento e expressão não autoriza a violação da imagem e honra de outrem”.