Andorinha é autuada por desrespeitar estatuto do idoso
Entre as irregularidades a empresa não dava gratuidade garantida por lei
19 JUL 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 09h12A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), autuou a Andorinha, por desrespeitar o Estatuto do Idoso e demais leis que determinam a disponibilização de poltronas com benefícios em todos os horários e itinerários, a irregularidade foi encontrada em fiscalização na rodoviária de Campo Grande.
Os fiscais do Procon de Mato Grosso do Sul, verificaram no guichê da empresa que apesar de oferecerem linha com destino para o Rio de Janeiro nos sete dias da semana, é concedido o benefício de desconto da passagem, para idosos, apenas em um dia da semana, mesmo com o sistema de passagens em aberto até dia 30 de agosto, infringindo o Estatuto do Idoso e também a Constituição Federal.
Também foi averiguado que a empresa estava condicionando a gratuidade para idosos com renda inferior a dois salários mínimos, somente aos ônibus convencionais. A lei federal não restringe a vinculação do benefício tarifário a uma certa categoria de serviço, ficando evidente restrições de um direito aos idosos que não conseguem viajar mesmo comparecendo semanas de antecedência ao terminal rodoviário.
De acordo com o estatuto, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional.
Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.