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Procon-MS e Subsecretaria da Juventude debatem sobre utilização de meia entrada

A reunião teve como objetivo esclarecer sobre como usar o benifício

1 AGO 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações da assessoria • 09h35
Os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos para meia entrada - Reprodução/Assessoria

Uma reunião realizada entre a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e a e a Subsecretaria de Políticas para a Juventude de Mato Grosso do Sul discutiu a utilização correta da opção de pagar meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer no âmbito de Mato Grosso do Sul.

Além disso, foi discutido também como orientar as pessoas sobre o benefício e como emitir o documento.

Na reunião foram tratados assuntos como a expedição da carteira para as pessoas que têm direito ao benefício e formas para coibir a crescente incidência de falsificação do documento e  maneira de ação visando autuar fraudadores.

O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, explicou sobre  a necessidade de estar alerta quanto à obediência da Lei Federal número 12.933 editada em 2 013 que recebeu algumas adaptações  em nível estadual.

Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso as informações sobre bilheteria.

De acordo cm o titular da Subsecretaria da Juventude, Ian Leal, a reunião com Marcelo Salomão a reunião foi proveitosa. “Além de nos trazer esclarecimentos ainda deixou claro a  disposição do Procon Estadual que, por meio de parceria,  atuar de maneira que se consiga minimizar a questão  da falsificação de carteiras”.

Ainda segundo Ian existe uma necessidade de um trabalho  intenso no sentido de fazer valer o direito das pessoas. “Entende ser imprescindível a parceria do Procon Estadual tanto pela ampla experiência adquirida na  atuação para  coibir desrespeito aos direitos do consumidor, como  pela disposição para nos auxiliar aplicando sanções sempre que detectado problema como o uso indevido  do documento que dá direito à da meia entrada”, finalizou.