Oportunidade

Contribuintes com mercadoria retida podem fazer a regularização fiscal

Mercadoria que não for regularizada irá para leilão, informa o Sefaz

5 AGO 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 08h56
Sede do Sefaz na rua Delegado José Alfredo Hardman Vianna, Jardim Veraneio - Reprodução/Internet

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MS), publicou no Diário Oficial na última sexta-feira (2), o edital de intimação para os contribuintes interessados em reaver mercadorias retidas, para fazerem regularização fiscal para a liberação dos bens.

Conforme a Superintendência de Administração Tributária (SAT), os bens que não forem regularizados no prazo de 60 dias, contados das respectivas retenções, serão considerados abandonados e sujeitos a leilão.

Para tanto, os contribuintes listados a partir da página quatro do Edital, publicado em 2 de agosto de 2019, devem comparecer ao setor de transportadoras da Unidade de Controle de Transportadoras, que fica na rua João Pedro de Souza, 966, bairro Santa Dorotéia, em Campo Grande, no prazo de cinco dias contados da data da publicação deste Edital.

Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com o setor de transportadoras, pelo telefone (67) 3318-6453, no horário das 7h30 às 13h30. A Sefaz, reforça que decorrido o prazo estabelecido no edital, os bens ou mercadorias não regularizados serão leiloados.