Justiça

Moradora de MS terá direito de resposta após ser ofendida por apresentador da Band

Para justiça, Neto usou termos extremamente ofensivos ao se referir à mulher durante o programa

5 AGO 2019 • POR Rauster Campitelli, com informações da assessoria • 14h54
Apresentador comentou sobre a beleza e sobre o corpo da mulher de forma constrangedora - Reprodução/Internet

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul decidiram que a TV Bandeirantes terá que dar direito de resposta a uma moradora de Mundo Novo, após a mulher ser ofendida pelo ex-atleta e apresentador esportivo, José Ferreira Neto, durante a transmissão do programa Os Donos da Bola. O episódio aconteceu em 2016 e envolve a proprietária de uma boate.

Consta nos autos que, durante a transmissão do programa esportivo, o apresentador comentou sobre uma viagem ao município de Mundo Novo, lembrou da autora e começou a falar sobre ela. Em comentários desagradáveis, o apresentador começou a falar de sua beleza e de seu corpo de forma constrangedora, afirmando que a apelante era dona de uma casa de prostituição.

A Justiça considera que Neto usou termos extremamente ofensivos ao se referir à mulher. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto pela vítima, contra a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de resposta ou retificação de conteúdo ofensivo em programa de televisão nacionalmente conhecido.

Por conta do ocorrido, a autora pleiteou a condenação da emissora para transmitir seu direito de resposta, com comunicação de multa em caso de descumprimento da obrigação.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que “tanto a Lei de imprensa quanto a CF/88 protegem o direito de informação, a liberdade jornalística, não podendo, contudo, este direito ser exercido com exagero, de forma que as notícias devem ser transmitidas em total sintonia com a verdade, sendo impostos alguns limites que devem ser respeitados, existindo consequências para os casos em que as pessoas se utilizem de forma abusiva, como nos casos em que há o direito de resposta”.

O desembargador considerou, ainda, que o conteúdo na apresentação do programa atinge diretamente a honra da autora, pois era clara a identidade da apelante. “Assim, não tenho dúvidas em reformar a sentença, concedendo à autora/apelante o direito de resposta ou retificação, no prazo de 30 dias, no mesmo dia da semana, tempo e horário utilizados pelo apresentador, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada sua aplicação em 30 dias”.