Política

Lei concede 20 dias de licença-paternidade aos servidores do legislativo

A proposta do deputado Zé Teixeira segue norma de outros órgãos do governo que concedem a licença

15 AGO 2019 • POR Mauro Silva, com informações da assessoria • 14h57
A lei do deputado Zé Teixeira concede 20 dias concecutivos aos servidores - Assessoria

Com publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (14), licença-paternidade agora é lei. A nova norma, do deputado estadual, Zé Teixeira (DEM), concede 20 dias consecutivos para os servidores do Poder Legislativo, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A matéria altera a redação do artigo 108, da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011.

A proposta de Teixeira (DEM), 1º secretário da Assembleia Legislativa, se deu depois que o parlamentar percebeu que em outros órgãos a prática já existia. "Apresentei o Projeto de Lei porque vi que outros órgãos públicos já foram sensíveis ao tema e adequaram as normas legais aos seus servidores".

Por questões regimentais, (art. 168 do Regimento Interno) o projeto de Zé Teixeira que dispõe sobre o funcionalismo da Casa de Leis recebeu a Emenda Supressiva Integral, transferindo a autoria para a Mesa Diretora.