Justiça

Desembargador do TJ-MS discute Ativismo Judicial em Brasília

Para Ruy Celso Barbosa Florence, judiciário está suprindo as lacunas do parlamento

27 AGO 2019 • POR Rauster Campitelli • 18h34
"Juiz não pode ter ideologia no processo, em hipótese nenhuma. Temos que treinar para ser assim", disse Ruy Celso - Reprodução

O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), participou hoje (27) de sessão extraordinária da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados para debater sobre ativismo judicial. Professor há 39 anos, ele integrou os trabalhos como estudioso do Direito Penal e destacou que a Justiça supre algumas lacunas na interpretação da Lei.

Durante a reunião, o desembargador frisou que a política tem como base a soberania popular, e o Poder Judiciário tem uma base diferente, que são as leis e a Carta Magna. “As leis e a Constituição são elaboradas aqui, pelo parlamento. Quando o judiciário extrapola, vai além daquilo que está na Constituição, nós podemos dizer que ele está extrapolando as suas funções, está usurpando as funções do parlamento, e nesse extrapolar, ele acaba criando o direito de uma forma direta, o que é totalmente proibido”, elucidou Ruy Celso.

Segundo ele, é possível que o judiciário crie novos conceitos, em razão de lacunas existentes, mas sempre baseado nos valores construídos pela legislação e nos dogmas já instalados pelo parlamento. “Com base nisso, a justiça supre algumas lacunas na interpretação da lei, mas nunca desviando desses valores construídos pelo parlamento”, afirmou.

Para ele, não é possível imaginar que o judiciário, por exemplo, coloque uma condenação de segunda instância como determinação para a prisão de alguém quando a Constituição Federal e os tratados de direitos humanos que o Brasil ratificou e participou, dizem que ninguém pode ser preso naquelas condições se não em flagrante delito, prisão preventiva ou por sentença condenatória com trânsito em julgado.

O desembargador comentou que o Supremo Tribunal Federal contrariou frontalmente a legislação para prender “duas ou três pessoas” na Operação Lava Jato. “Para mim não tem qualquer tipo de ideologia, aliás, juiz não deve ter ideologia, embora tenha. Mas tenha lá com a sua família, na sua casa. Juiz não pode ter ideologia no processo, em hipótese nenhuma. Temos que treinar para ser assim, o juiz tem que ser treinado. Aliás, inicialmente isso compete ao CNJ, às escolas de formação”, aponta.

Para ele, compete às escolas de formação que o magistrado treine para separar suas convicções da aplicação da lei. “Temos que respeitar as ideologias do parlamento, ele foi eleito pela maioria e sabe o que está fazendo. Ele reduz aquele pensamento geral e coloca em uma Lei. Não temos o direito de colocar nossas convicções pessoais no julgamento de uma causa. E isso está acontecendo no Brasil”.

Conforme Ruy Celso, o país “está uma bagunça em termos administrativos” e continua passando por uma convulsão social. “Com base nisso, o judiciário se apresenta como o salvador da pátria, preenchendo as lacunas que o parlamento ainda não o fez”.