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Cartilha explica direitos dos usuários de telefonia, internet e TV por assinatura

4 JAN 2013 • POR Divulgação/Ministério das Telecomunicações • 07h14
Cartilha ajuda usuários de telefonia fixa ou móvel, internet banda larga e TV por assinatura a conhecerem os deveres das prestadoras de serviços de telecomunicações.

Uma cartilha que explica os principais direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações foi disponibilizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em sua página na internet, na última sexta-feira (28). O documento conta com 50 dicas sobre contratação, cobrança, cancelamento e obrigações das operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.

A publicação é focada nos quatro maiores serviços que atendem ao público - Serviço Móvel Pessoal, Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga), TV por assinatura e Serviço Telefônico Fixo Comutado - que juntos somam mais de 338,5 milhões de acessos.

A cartilha explica, por exemplo, que os clientes de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura podem solicitar a suspensão gratuita do serviço uma vez por ano, pelo período de 30 a 120 dias, sem precisar pagar a assinatura nesse período. 

Outra obrigação das empresas é que os valores cobrados de forma indevida devem ser ressarcidos em dobro com acréscimo dos encargos cobrados em caso de atraso no pagamento.

A cartilha também orienta o usuário a procurar a agência, munido do número do protocolo, caso não tenha sua solicitação atendida pela empresa em cinco dias úteis.

Clique aqui e acesse a cartilha Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

Lei Geral de Telecomunicações
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de julho/1997), serviços de telecomunicações são um conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

As políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, observando os seguintes objetivos: assegurar o acesso individualizado de todos os cidadãos a pelo menos um serviço de telecomunicação e a modicidade das tarifas; garantir o acesso a todos os cidadãos à internet; o atendimento às necessidades das populações rurais; o estímulo ao desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, de toda a população, às telecomunicações, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis; a promoção do desenvolvimento e a implantação de formas de fixação, reajuste e revisão de tarifas dos serviços, por intermédio de modelos que assegurem relação justa e coerente entre o custo do serviço e o valor a ser cobrado por sua prestação; a garantia do atendimento adequado às necessidades dos cidadãos, com garantia de qualidade; bem como, a organização do serviço de telecomunicações visando a inclusão social.

Via Portal Brasil