Justiça

Supremo decide manter prisão de Giroto e de seu cunhado

Ex-deputado federal foi condenado a 9 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão

4 SET 2019 • POR Rauster Campitelli • 16h56
1ª Turma do STF decidiu, por maioria, manter a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de MS, Edson Giroto - Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, e de seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Schrocchio, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da “Operação Lama Asfáltica”. A decisão, por maioria, ocorreu na sessão desta terça-feira (3). Giroto foi condenado a 9 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão, e Garcia, a 7 anos, 1 mês e 15 dias.

A operação apura fraudes em licitações de obras de saneamento e de conservação de rodovias em Mato Grosso do Sul para beneficiar um grupo de empresários, políticos e servidores. Ontem, os ministros negaram provimento ao recurso interposto, sob o entendimento de que a manutenção da prisão é legal, pois a sentença condenatória prevê regime inicial fechado e não estabeleceu o direito de recorrerem em liberdade.

O recurso foi interposto contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em maio do ano passado, ele cassou acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que haviam revogado as prisões preventivas decretadas no âmbito da operação.

Na ocasião, o ministro observou que as preventivas foram revertidas pelo TRF mesmo depois de a Primeira Turma ter decidido, no Habeas Corpus (HC) 135027, que a fundamentação dos decretos prisionais era idônea e que o recolhimento cautelar dos investigados era necessário para garantir a ordem pública.

Quanto aos outros seis corréus na Operação Lama Asfáltica, Moraes observou que as preventivas já foram revogadas, mas as prisões de Giroto e Schrocchio foram mantidas pelo fato de já terem sido sentenciados. “Hoje, o título que sustenta a prisão de ambos é a sentença condenatória de primeiro grau, não mais a preventiva que foi objeto da reclamação”.