Justiça

Lei criada por Kemp prevê punição a atos de discriminação racial no MS

Ato discriminatório pode gerar multa de até R$ 86,3 mil

9 SET 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 15h56
Ato de discriminação será apurado em processo administrativo mediante reclamação do ofendido - Luciana Nassar

A Lei 5.388 de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece sanções administrativas pela prática de ato discriminatório por motivo de raça ou cor, praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública, entrou em vigor na última semana.

Entre os atos discriminatórios elencados pela nova lei estão: ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público;  recusar a utilização de serviços, meios de transporte, consumo de bens e artísticos; Ou qualque r ato de empresa pública ou privada que possa incitar o preconceito.

O ato discriminatório será apurado em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido ou de qualquer pessoa que tenha ciência da prática.

As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação serão advertência, suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias, cassação da licença para funcionamento e multa de 1.000 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), equivalente a R$28.770,00. Em caso de reincidência, a punição será de 3.000 Uferms, cerca de R$ 86.310,00.

Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente. Deverão ser avaliadas as condições pessoais e econômicas do autor do ato e a multa não poderá ser inferior a 500 Uferms.

Kemp usou a tribuna para destacar a importância da nova lei para coibir todas as formas de discriminação. “Muito já avançamos, mas ainda acontecem casos de preconceito, racismo e discrinação nos órgãos públicos e comércio. A lei sancionada tem cunho pedagógico, pois visa formar uma nova consciência social para uma vivência harmônica entre todos”, afirmou. 

Vetos do Executivo

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou parte da lei que estabelece atribuições a órgão do Poder Executivo. “Embora se reconheça a louvável intenção do deputado, é certo não ser da alçada do Legislativo prescrever condutas administrativas a serem aplicadas no âmbito específico da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial. Os encargos decorrentes da implantação da Lei ficarão a cargo da Administração Pública Estadual, o que interferirá na programação orçamentária do Estado, por consignar um aumento de despesa não previsto e não autorizado por Lei”, justificou o governador.