Política

Governador aprova lei do Cadastro-Inclusão, para pessoas com deficiência

Cadastro permite a identificação da situação socioeconômica da pessoa deficiente

11 SET 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 13h36
Cadastro sancionado por Reinaldo Azambuja será uma forma de avaliar as políticas públicas para as pessoas com necessidade - Reprodução/Assessoria

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quarta-feira (11), a lei que institui o Cadastro-Inclusão, que será um cadastro das Pessoas com Deficiência, com a opção do registro público e eletrônico. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem por finalidade identificar a situação socioeconômica da pessoa com necessidades.

O Cadastro-Inclusão é o registro eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência.

O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Estadual e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. Esses dados serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos estaduais, nacionais e nas demais pesquisas realizadas no Estado.

Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é permitida a parceria de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.

as informações do cadastro somente poderão ser utilizadas para formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos. Também para realização de estudos e pesquisas.