Sancionada por Bolsonaro, MP da Liberdade Econômica se torna lei
O novo texto flexibiliza as lei trabalhistas, além de desburocratizar processos para empresas
23 SET 2019 • POR Mauro Silva, com informações da Agência Senado • 16h39Sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, na última sexta-feira (20) e aprovada no Senado no dia 21 de agosto deste ano, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica se torna lei.
A nova lei flexibiliza a regras trabalhistas, como não precisar mais do registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.
Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alega que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.
Outras questões inseridas na nova lei é em relação as atividades econômica que poderão ser exercidas em qualquer horário ou dia da samana
O e-Social tem o seu fim decretado conforme a nova lei, o sistema de escrituração digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Este modelo será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais e de obrigações previdenciárias a e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica
A novidade agora é a emissão de novas carteiras de trabalho emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá, que poderão ser por meio eletrônico através do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. O documento impresso em papel só será feito em caráter excepcional.
Entre outros pontos, o texto cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”.