Agricultura familiar pagará taxa menor em ART Social
A partir de agora o custo da ART vai de R$ 85,96 para R$ 26,00
2 OUT 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 14h36O Governo do Estado e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul (CREA/MS) firmaram na terça-feira (1) um termo de cooperação técnica que irá beneficiar agricultores familiares de todo o Estado que utilizam os serviços técnicos da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).
De acordo com o Termo de Cooperação Técnica assinado na Semagro durante reunião ordinária do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedrs/MS), o custo da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica paga pelos agricultores familiares passa, a partir de agora, de R$ 85,96 para R$ 26,00 (ART Social). O termo foi assinado pelo diretor-presidente da Agraer, André Nogueira, pelo presidente do CREA-MS, engenheiro agrônomo Dirson Artur Freitag e o secretário Jaime Verruck, da Semagro.
“Todo produtor rural, quando necessita de um crédito, tem de apresentar à instituição financeira um projeto com a devida ART assinada por um profissional registrado no CREA. No caso do agricultor familiar, quem assina ART de 70% desses projetos é a Agraer. São projetos feitos pelos técnicos da Agência, necessários para que o agricultor possa tomar crédito, como o Pronaf, para a aquisição de máquinas, custeio, é um trabalho essencial, já desenvolvido há muitos anos pela Agência”, comenta o secretário Jaime Verruck.
A ART é o documento legal que comprova que a propriedade rural, no caso, tem o devido acompanhamento técnico do profissional indicado no caso, o engenheiro agrônomo.
“O produtor rural poderá ficar tranquilo, pois ele está assistido por um técnico com ART assinada perante o CREA. Isso dá garantia, segurança jurídica”, lembra Jaime Verruck.
De acordo com o diretor-presidente da Agraer, André Nogueira, “a ART Social é uma obrigação que pode melhorar a relação contratual entre produtor e Agência. Ela vai proporcionar mais segurança nos serviços que prestamos a agricultores familiares e assentados”.
O presidente do CREA-MS, Dirson Freitag lembrou que “anteriormente, a cobrança da ART era baseada em um entendimento de que a atividade se enquadrava na categoria de ‘múltiplo mensal’, mas o Conselho Federal mudou esse entendimento. Por isso estamos adotando a ART Social”.