UE quer obrigar Facebook a apagar publicações difamatórias
O Tribunal de Justiça da União Europeia indica que o acordo pode chegar a outras plataformas
3 OUT 2019 • POR Sarah Chaves, com informações do Jornal Do Brasil • 14h51O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta quinta-feira (3) não se opor a uma obrigação para o Facebook apagar comentários difamatórios, admitindo também que a medida "produza efeitos em escala mundial".
Segundo a decisão publicada pelo TJUE, "o Direito da União não se opõe a que seja ordenado a um fornecedor de armazenamento como o Facebook que suprima comentários idênticos e, sob determinadas condições, semelhantes a um comentário anteriormente declarado ilegal".
Caso Eva
Eva Glawischnig-Piesczek foi deputada no parlamento austríaco entre 2008 e 2017 pelos Verdes (die Grünen) e, durante esse período, instaurou uma ação contra o Facebook Irlanda nos órgãos jurisdicionais austríacos pedindo que a plataforma apagasse uma publicação feita por um utilizador na sua página pessoal.
Nessa publicação, que é pública e ainda está disponível, o utilizador partilhou um resumo de um artigo publicado na revista austríaca online o E24TV, cujo título era "Os Verdes: a favor da manutenção de um rendimento mínimo para os refugiados".
O utilizador partilhou, também, uma fotografia da deputada e teceu comentários que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam serem "suscetíveis de ofender a honra" de Eva Glawischnig-Piesczek.
Por isso, o Supremo Tribunal austríaco pediu ao TJUE que analisasse o caso no âmbito da diretiva europeia sobre comércio eletrônico, que visa estabelecer um equilíbrio entre os diferentes interesses desse setor.
No acordo hoje conhecido, o Tribunal de Justiça responde ao Oberster Gerichtshof indicando que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado- membro possa ordenar que plataformas como o Facebook "suprimam as informações por si armazenadas, cujo conteúdo seja idêntico ao de uma informação declarada ilegal anteriormente ou que bloqueie o acesso às mesmas, seja qual for o autor do pedido de armazenamento dessas informações".
O mesmo tribunal não se opõe, ainda, a que "o fornecedor de armazenamento possa recorrer a técnicas e a meios de pesquisa automatizados" para encontrar essas mesmas informações armazenadas, frisa o acórdão.