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Detran explica lei que trata transporte "pirata" como infração gravíssima

Multa pode chagar a R$ 1.467 mais a remoção do veículo

7 OUT 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 16h16
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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), publica aviso que a partir desta segunda-feira (07), os motoristas que fizerem transporte “pirata”, como transporte escolar não autorizado ou transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passam a cometer infração gravíssima.

Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicada por cinco, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com possibilidade de remoção do veículo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de escolares passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35 e mais a remoção do veículo.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.

Conforme a agente de trânsito do Detran, Joelma Bonifácio, a lei tornará mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Joelma ressalta que nos dois casos, os motoristas ainda ganhar 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

A lei 13.855 foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano, clique > aqui < >