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"Dossiê Mulher Campo-grandense" vira lei

Objetivo é de visibilizar periodicamente as estatísticas de violência contras as mulheres no município

8 OUT 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 16h34
Vereador Papy, autor da PL Dossiê Mulher Campo-grandense - Eliza Mustafa

O Projeto de Lei “Dossiê Mulher Campo-grandense”, de autoria do vereador Papy foi aprovado nesta terça-feira (8) pelo Poder Executivo. O objetivo de visibilizar periodicamente as estatísticas de violência contras as mulheres no município, contribuindo para a construção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres.

“Após diversos estudos e análises, observamos a necessidade de utilizar como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento a estas mulheres, que muitas vezes não chegam a delegacia, mas são atendidas pelos outros órgãos municipais, e nas políticas de assistência social e direitos humanos, através do Centro Integrado de Atendimento às Mulheres, CREAS, CRAs, Conselhos Tutelares, entre outros”, explicou Papy.

Conforme prevê a lei, embora as fontes da Segurança Pública já indiquem números alarmantes de violência contra as mulheres, estes números não representam a totalidade de casos de violência enfrentado pelas mulheres e a segurança pública não deve ser a única ou principal fonte desta informação. Neste sentido, a pesquisa “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, produzida pelo Ipea, apontou que para cada caso registrado, outros nove não passam pela delegacia.

Ainda segundo o vereador, o dossiê consistirá na elaboração de estatísticas sobre as mulheres atendidas com objetivo de apontar novos caminhos, estudos e resoluções de modo que esses números tão alarmantes relacionados a violência contra a mulher caia drasticamente.

A periodicidade da divulgação destas informações não poderá ser superior a doze (12) meses e a metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para coleta e tabulação dos dados. Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.