"Tema importante para um olhar mais humano", diz Betinho sobre novo Proinc
Reformulação garantirá mais direitos aos trabalhadores
24 OUT 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 14h14O Programa de Inclusão Profissional (Proinc), disposto no Projeto de Lei 9.412/19 aprovado na sessão ordinária do dia 20 de agosto foi reformulado após análise do presidente da Comissão Permanente de Assistência Social e do Idoso, vereador Betinho, e outros vereadores da Casa.
Os vereadores debateram melhorias para garantir mais direitos aos trabalhadores, além de oportunidades de qualificação e emprego.
Para o vereador Betinho, o empenho dos vereadores em analisar o projeto foi importante, e ressaltou que a um ano e sete meses, os debates vinham sendo realizados para discutir sugestões de melhoria e reformulações. “É um tema de suma importância para um olhar mais humano, realmente focado no trabalhador do Proinc, que está a anos clamando por melhorias”, disse.
Confira como ficou o novo Proinc:
Os beneficiários do Proinc terão os seguintes direitos previstos em Decreto:
- Poderão participar do programa pessoas que tenham de 18 a 70 anos de idade, tiverem desempregados há seis meses;
- Afastamento, sem prejuízo e remuneração, para tratamento de saúde decorrente de doença de caráter não permanente;
- Afastamento da gestante, sem prejuízo e remuneração, até 120 dias após o parto;
- Seguro de vida, correspondente a 25 vezes o valor do salário mínimo nacional, para os casos de morte de morte natural e até 50 vezes o referido valor para casos de invalidez e morte acidental;
- Vale transporte ou oferecimento de meio de transporte próprio do município; fornecimento de alimentação;
- Poupança com depósito mensal correspondente a 8% do salário mínimo;
- gratificação natalina proporcional aos meses em atividade no programa, a cada ano, tendo como referência o valor do salário mínimo;
- Descanso remunerado de quinze dias a cada seis meses de efetivas atividades no Programa;
- Isenção do pagamento de taxas e inscrições em concursos realizados pelo poder executivo municipal;
- Bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo e fornecimento de cesta básica.