Polícia

PRF usará Dodge Challenger apreendido em ação contra tráfico

O veículo possuí placas de Dourados e foi cedido à PRF pela Justiça Federal de Umuarama (PR)

2 NOV 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações da assessoria • 10h42
A nova viatura será utilizada pela PRF já a partir da próxima semana, durante um encontro entre ministros de Justiça e Segurança dos países do Mercosul - Reprodução/Internet

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a usar como viatura, a partir da próxima semana, o carro Dodge Challenger RT apreendido em uma operação contra o tráfico internacional de drogas, realizada em abril de 2017 no Paraná.

O veículo possuí placas de Dourados e foi cedido à PRF pela Justiça Federal de Umuarama (PR) e será utilizado em Foz do Iguaçu (PR), na região da fronteira com o Paraguai.

Como se trata de uma destinação provisória, ainda não existe trânsito em julgado da sentença que decretou o perdimento do bem, a nova viatura será utilizada prioritariamente em ações educativas da PRF, palestras e eventos institucionais.

A nova viatura será utilizada pela PRF já a partir da próxima semana, durante um encontro entre ministros de Justiça e Segurança dos países do Mercosul, que acontece em Foz do Iguaçu.

Com 372 cavalos-vapor de potência, o carro foi fabricado em 2010, nos Estados Unidos. O valor de um veículo com características similares ultrapassa R$ 245 mil.

O confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico drogas afins é estabelecido no artigo 243 da Constituição Federal.

O carro estava guardado há mais de dois anos em um pátio de Cascavel. “A utilização do veículo pela autoridade policial certamente será promovida de modo a manter sua conservação, evitando-se a precoce deterioração em virtude da ociosidade e da sujeição dos bens às intempéries e outros desgastes derivados de sua estagnação em depósito”, diz trecho da decisão do juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Umuarama.

“A utilização pela Polícia Rodoviária Federal preserva melhor o interesse tanto da Justiça quanto do próprio réu, na medida em que promove uma melhor conservação do bem e permite sua utilização em prol das atividades policiais.”