Justiça

Desembargador Ruy Celso mantém milicianos presos

Elvis Elir e Frederico Maldonado tiveram o habeas corpus negado

9 NOV 2019 • POR Sarah Chaves • 14h18
Desembargador Ruy Cezar Barbosa Florence - Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou habeas corpus aos policiais Frederico Maldonado Arruda e Elvis Elir Camargo Lima que estão presos desde o dia 15 de outubro, por ordem do Ministério Público Estadual, acusados por organização criminosa.

A prisão preventiva dos suspeitos foi decretada para garantia da ordem pública. O pedido de revogação de prisão preventiva, foi feito pelo advogado das partes, Marcio Messias de Oliveira, que pediu prisão domiciliar a Frederico alegando bons antecedentes, e que deve ficar em casa por ser pai de família e estar acometido por um glaucoma.

Já o pedido de habeas corpus de Elvis Elir, feito também pelo advogado Márcio Messias, foi dada diante os argumentos de que o policial tem trabalho fixo, é pai de família de acordo com o art.319, decidido assim o habeas corpus em caráter excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada em flagrante.

O desembargador Ruy Cezar Barbosa Florence, indefiriu o pedido de habeas corpus, a Frederico pela acusação de criação de uma organização criminosa, com finalidade de praticar diversos homicídio. “Considerada pelo Ministério Público, uma verdadeira milícia privada. O suspeito juntamente com Elvis, utilizavam suas funções públicas em prol da família Name, e recebendo vantagens indevidas”, afirmou nos autos.

Frederico também era o responsável por trazer armas de fogo e munições da região da fronteira até campo Grande. O desembargador declarou ainda que as condições pessoais de Frederico não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória.

O pedido negado de Elvis se dá pelo envolvimento com a milícia envolvendo a família Name. “Inclusive com indício de que a organização teria determinado as execuções de Ilson Martins Figueiredo, Orlando da Silva Fernandes e Matheus Coutinho Xavier”, afirma o desembargador na decisão.

Embora os acusados aleguem residência fixa e ocupação lícita, tais fatos não tem peso na revogação de prisão preventiva.