Opinião

Black Friday: como comprar sem cair em armadilhas

Advogada alerta para a data promocional do comércio

14 NOV 2019 • POR Heloysa Furtado • 10h40
A advogada e professora de Direito Empresarial e Tributário da Uniderp, Heloysa Furtado - reprodução/assessoria

A maior e mais famosa data promocional do comércio está chegando e com ela a euforia de comprar aquele objeto de desejo por um preço amigo. A vontade e o corre-corre são grandes e a chance de cair em uma cilada nas compras é maior ainda. O consumidor precisa se atentar à confiabilidade da empresa, seja ela física ou virtual, mas verdade seja dita: os problemas mais corriqueiros dessa época são em compras online.

Alguns sites possuem avaliações pelos seus usuários, o que também permite ao consumidor extrair informações importantes sobre a loja virtual, como, por exemplo, se o produto é de boa qualidade e se o site respeita os prazos combinados. O Procon também nos auxilia ao listar alguns sites fraudulentos. E o site da receita federal é um grande aliado, já que lá é possível conferir a situação do CNPJ da empresa.

Avalie, se aquele objeto que você está namorando há tempos estiver com um excelente preço na Black Friday, mas a venda somente está sendo permitida de forma virtual, atente-se aos certificados de segurança que todo site possui e procure verificar se o site é internacional. Em caso positivo, o cuidado deve ser redobrado, isso porque a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no exterior não é sempre cabível e não é nem de longe algo simples. Ademais, as chances de extravio e os tributos cobrados pela importação devem ser pesados na balança na hora de colocar o produto no “carrinho”.

O consumidor deve se certificar, ainda, que realmente está diante de uma promoção. Infelizmente, é comum algumas empresas "disfarçarem" o desconto. E como descobrimos essa "maquiagem" de promoção? Basta pesquisar o preço do produto para não comprar um artigo que tem o mesmo preço fora da Black Friday. Fique atento! No mundo digital, aconselha-se o "print screen" da página para comprovar essa maquiagem de preço. Aliás, o consumidor virtual deve salvar todas as informações necessárias como e-mails, códigos de localização e ter cuidado ao realizar a compra por meio de um computador público ou com redes abertas de wifi.

Outra questão recorrente refere-se ao estoque: a empresa faz a propaganda de determinado produto e quando o consumidor se direciona à loja é informado que o estoque esgotou. Atenção! Se na propaganda não houver alguma orientação sobre essa possibilidade, tal como a famosa frase "preço válido enquanto durarem os estoques", o consumidor poderá adquirir um produto similar (de outra marca) pelo mesmo preço.

Lembre-se, também, de "testar" a mercadoria. É bom deixar claro que, quando o consumidor se direciona à loja e escolhe o produto, o fornecedor não é obrigado a fazer a troca, situação que não acontece quando a compra é realizada via internet. O fato é que mesmo diante de um dia promocional os direitos do consumidor são preservados e devem ser respeitados.

Portanto, na Black Friday ou não, o consumidor tem - dentre outros -- o direito sobre as informações do produto, de reparação em até 30 dias diante de imprevistos relacionados à qualidade ou quantidade, bem como ao direito de arrependimento (se o consumidor se arrepender de alguma compra realizada pela internet, poderá desistir da compra no prazo de 7 dias contados da data do recebimento da mercadoria, mesmo estando o produto sem defeitos. No entanto, é necessário que o consumidor devolva o produto na exata forma em que recebeu para fazer jus ao recebimento do dinheiro).

E nunca se esqueça: a oferta anunciada tem que ser cumprida. Se mesmo com todas as precauções, ainda assim, o consumidor se meter em uma emboscada, o melhor é procurar o Procon mais próximo ou um advogado especializado no assunto. Boas compras!

*Por Heloysa Furtado -- Advogada e professora de Direito Empresarial e Tributário da Uniderp