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Começa o período de defeso para algumas espécies de peixe

Quem for flagrado com uma das espécies pode ser punido com multa

16 NOV 2019 • POR Marya Eduarda Lobo, com informações da assessoria • 10h36
Pesca das espécies fica proibida até 15 de março - Reprodução/Internet

Para proteger 8 espécies de peixe durante a fase sensível de reprodução, começou nesta sexta-feira (15), o período de defeso para as espécies Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim. A pesca fica proibida até o próximo dia 15 de março de 2020, e funciona também para preservar os níveis do estoque pesqueiro.

Quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando essas espécies pode ser punido com multa de R$ 700 reais a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20 reais por quilo ou fraçãos do produto da pescaria, estipulado pelo decreto 6.514/2008.

Com a proibição em atividade, os peixes só poderão ser comercializados por produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles com a apresentação da Declaração de Estoques registradas até 18 de novembro.

O período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em função do período reprodutivo das espécies.

Para ajudar quem vive da pesca e se vê impedido de capturar e vender algumas das espécies mais procuradas, o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) paga aos pescadores artesanais o Seguro Defeso, beneficio previdenciário equivalente a um salário-mínimo mensal, ou seja, R$ 998 reais.