Opinião

Afinal o que é o Cadastro Positivo ?

Nova redação da Lei de Cadastro Positivo alterou o modelo de Cadastro até então existente

18 NOV 2019 • POR Giuliana Gattass • 16h53
Giuliana Gattass é Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada, Professora Universitária nos Cursos de Direito, Relações Internacionais e Administração na UNIDERP - Reprodução

A lei em vigor no Brasil antes da criação do Cadastro Positivo estabelecia que era possível saber se uma pessoa ou uma empresa estava ou não inadimplente, mas não era possível ter acesso ao histórico de pagamentos realizados em dia, nem ter acesso ao histórico de crédito, sem que o consumidor ou a empresa autorizasse a abertura do seu Cadastro Positivo nos órgãos de proteção ao crédito.

Com a nova redação da Lei de Cadastro Positivo, com a aprovação da Lei Complementar nº 166/19, a qual alterou o conteúdo da Lei 12.414/11, em vigor desde 9 de julho deste ano, o modelo de Cadastro até então existente inverteu-se.

O Cadastro Positivo, um sistema de inclusão de dados e criação do histórico de crédito dos consumidores brasileiros, a adesão do consumidor deixou de ser opcional e passou a ser automatizada, consequentemente todos passaram a fazer parte do Cadastro Positivo.

 Dessa forma, o Brasil passa a seguir uma tendência internacional praticada em análise de risco de crédito já adotada em países economicamente relevantes como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, Japão, China, Índia, Coreia do Sul, África do Sul, México, Chile, Colômbia e Argentina.

O Cadastro Positivo foi criado com o objetivo de reunir de forma segura, as informações de pagamentos que você já fez ou está fazendo, como têm sido pagos os compromissos relacionados a contratação de crédito – empréstimos, financiamentos e crediários, os totais financiados, quantidades e valores das parcelas, bem como a pontualidade de pagamento demonstrados pelo consumidor, por exemplo. Somente serão reportados o valor total do financiamento, o número e o valor das parcelas e como o pagamento tem sido realizado pelo consumidor ou pela empresa.

O histórico dos pagamentos relacionados as contas de serviços de consumo continuados (como água, luz, gás e telefone) também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos aos cadastrados, estender créditos já existentes ou realizar outras transações que impliquem risco financeiro.

As informações constantes no Cadastro Positivo, poderão ser consultadas a qualquer momento, de forma gratuita, e caso haja alguma informação divergente no seu relatório, a mesma poderá ser revista e ainda cancelada gratuitamente e a qualquer momento, na empresa responsável (Serasa e SPC Brasil) por meio de seus canais de atendimento.

A empresa que receber o pedido de cancelamento fica obrigada a atender à solicitação e compartilhar a informação com as demais, para que também atendam, no prazo de até 2 dias úteis.

Os birôs de crédito gestores do Cadastro Positivo, como a Serasa e o SPC, são aqueles que receberão as informações das empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores, e do outro poderão ter acesso às suas informações: o comércio, os bancos, as financeiras e as prestadores de serviços, para definir condições comerciais e preços ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor.

Em termos empresariais, ou seja, para pessoas jurídicas, é de grande valia esse cadastro, mas e para as pessoas físicas, os cadastrados, quais os reais benefícios?

O maior benefício é a promessa de redução dos custos e juros dos financiamentos de acordo com a nota atribuída para os bons pagadores. Em contrapartida não há uma clareza no texto da lei a respeito da forma como será atribuída a nota aos bons pagadores o que deverá futuramente ser regulamentado.