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Obras do Minha Casa podem ser concluídas em dois anos e meio

Medida elaborada pelo MDR ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

21 NOV 2019 • POR Sarah Chaves, com informações do Estadão • 08h32
Moradia do programa, Minha Casa Minha Vida - Reprodução

As obras do Minha Casa Minha Vida podem ser concluídas em até dois anos e meio se a Medida Provisória (MP) apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR),for aceita pelo Congresso e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 De acordo com a Medida Provisória (MP), as construtoras devem finalizar as obras pendentes, e caso não aceitem, as empresas terão que devolver os recursos que já receberão da União, com juros e correção monetária.

O texto da MP está agora no Ministério da Economia, onde se discute a liberação de R$ 280 milhões para o término das obras, sendo R$ 150 milhões em recursos novos, destinados a 44.426 moradias em 1.895 municípios de 25 Estados. A medida trata da modalidade do programa para cidades de até 50 mil habitantes e famílias com renda de até R$ 1,6 mil por mês.

As obras dessa modalidade do programa estão paralisadas desde 2018, porque expirou o prazo para conclusão previsto em lei. O texto determina que empresas ou agentes financeiros responsáveis por obras atrasadas devem se manifestar em até dois meses, a partir da assinatura da Medida Provisória (MP), para demonstrar interesse em entregar as unidades habitacionais. Caso contrário, o governo deve inscrever os inadimplentes na dívida ativa da União.

Segundo nota assinada no começo de novembro por técnicos do MDR, a ideia é distribuir gradativamente os recursos: R$ 100 milhões em 2020; R$ 100 milhões em 2021; e R$ 80 milhões em 2022, liberados após a entrega da unidade.

Em documento ao secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, o número 2 do MDR, Mauro Biancamano Guimarães, afirma que um novo aporte será necessário para terminar as obras, mesmo contando com os recursos do chamado restos a pagar, que são despesas registradas no Orçamento, mas transferidas de um ano para outro.

A MP precisa ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial, para se tornar decreto. O texto enviado em 13 de novembro, ainda poderá ser alterado no Congresso, com sugestões de deputados e senadores.