Justiça

Criança será indenizada em R$ 5 mil após tomar iogurte com inseto

Decisão do STJ condenou fabricante de iogurte

2 DEZ 2019 • POR Vitória Ribeiro, com informações iG • 14h11
Empresa já havia sido condenada em primeiro e segundo grau, mas recorreu ao STJ - Ilustrativa

Uma fabricante de iogurte foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança de quatro anos que ingeriu produto contaminado com inseto. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa havia sido condenada em primeiro e segundo grau na Justiça de São Paulo, mas recorreu ao STJ.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que há dano moral quando o produto alimentício é consumido, mesmo que parcialmente, em condições impróprias. "Existe um dever legal, imposto ao fornecedor, de evitar que a saúde ou segurança do consumidor sejam colocadas sob risco", disse a relatora, ressaltando que desse dever decorre a responsabilidade de reparar o dano causado, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Nesse caso específico, a ministra destacou que o consumidor foi exposto a grave risco, e que não é preciso investigar se houve, de fato, contaminação alimentar. Segundo a relatora, no caso de alimentos, esse risco ocorre ainda que não haja a ingestão do produto contaminado.