Brasil

Comissão aprova reforma da Previdência dos militares

A CRE é presidida por Nelsinho Trad e o projeto foi aprovado nesta terça-feira

3 DEZ 2019 • POR Mauro Silva, com informações da Agência Senado • 15h11
O presidente da comissão, Nelsinho Trad, e o relator do projeto, Arolde de Oliveira - Pedro França/Agência Senado

O projeto do governo federal que reestrutura a carreira e a previdência dos militares foi aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), presidida pelo senador, Nelsinho Trad (PSD-MS).

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) comunicou que será formada uma comissão em janeiro, reunindo técnicos dos Ministérios da Economia e da Defesa, além de parlamentares, para tratar de reparações a segmentos da carreira militar que se sentem injustiçados pelo PL 1.645/2019. O senador deixou claro que a criação da comissão tem o aval do presidente Jair Bolsonaro, que estaria preocupado com o assunto, pois sente-se “em dívida com seus companheiros das Forças”, segundo relato de Izalci.

A intenção do governo é aprovar o projeto ainda nesta semana.

Principais pontos

Além de reestruturar a carreira e criar novas regras relativas à aposentadoria de militares, o projeto ainda espelha essas regras com as que vão vigorar para as polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.

O PL 1.645/2019 cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.

A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo.

Ativos, inativos e pensionistas passarão a recolher 14% nos proventos para o sistema de seguridade. O texto também aumenta o tempo de serviço mínimo para aposentadoria de 30 para 35 anos e reduz o rol de dependentes e pensionistas. A permanência em cada posto também ficará mais longa.

O casamento ou a união estável continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato. Um outro artigo explicita que, caso a reestruturação leve, na prática, algum militar ter redução nos proventos, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).