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Boletos do IPVA 2020 começam a ser entregues a donos de veículos

O canhoto traz duas opções de pagamento sendo uma em cota única e outra para primeira parcela

6 DEZ 2019 • POR Priscilla Porangaba • 11h51
O contribuinte poderá parcelar o imposto em cinco parcelas - Reprodução/Internet

Os boletos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA ) 2020 começaram a ser entregue pelos Correios essa semana. O canhoto traz duas opções de pagamento sendo uma em cota única e outra para primeira parcela.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) reforça que, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, contam com desconto de 15% sobre o valor do tributo.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ao todo estão sendo encaminhados 1,1 milhão de carnês, que é o número correspondente a frota de veículos sul-mato-grossense. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto. A Sefaz informa que o Governo do Estado manteve para 2020 os descontos no IPVA e as condições especiais dos anos anteriores.

Carros de passeio, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela FIPE.

As alíquotas para veículos usados são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. Para frotistas, a redução também continua a mesma do ano passado.

O contribuinte poderá parcelar o imposto em cinco parcelas. A primeira delas deverá ser paga até 31 de janeiro de 2020. O mesmo prazo vale para a parcela única.