Brasil e Paraguai terão livre comércio de automóveis
Caso acordo seja acertado, regra valerá até 2023
7 DEZ 2019 • POR Jônathas Padilha, com informações da Agência Brasil • 17h47O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, e a ministra da Indústria e Comércio do Paraguai, Liz Cramer, firmaram nessa quinta-feira (6), em Bento Gonçalves (RS), entendimentos políticos que permitem o avanço nas negociações do Acordo Automotivo Brasil-Paraguai.
Atualmente, o Paraguai é o único país do Mercado Comum do Sul (Mercosul) com o qual o Brasil não tem um acordo automotivo bilateral.
Em nota, o ministro afirmou. “Entre as linhas principais que deverão constar do futuro Acordo Automotivo bilateral, estabeleceu-se que Brasil e Paraguai concederão mutuamente, como regra geral, livre comércio imediato para produtos automotivos. Para algumas exceções se aplicará um cronograma de desgravação gradual e crescente do Paraguai ao Brasil que atingirá o livre comércio até 2023”, disse.
Definiu-se que o Índice de Conteúdo Regional (ICR) a ser cumprido por ambas as partes será de 50%, para promover o desenvolvimento e a comercialização de veículos com motorizações alternativas, o compromisso prevê condições de acesso preferencial, com margem de preferência de 100%, para 10 mil unidades anuais, desde que cumpram com um ICR mínimo de 35%, no caso do Brasil, e de 30% a 35% nos próximos cinco anos, no caso do Paraguai.
Além de estabelecer uma quota gradual que chegará a 3 mil unidades anuais de veículos em 3 anos, desde que cumpram com um ICR de 35% ao final do período.
As autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila terão livre acesso ao mercado brasileiro pelos próximos cinco anos, desde que cumpram com as regras de origem do acordo, com um ICR mínimo de 50% no componente de valor da fórmula, quando aplicável.
O Ministério também informou que foram definidas ainda condições diferenciadas de acesso para as autopeças brasileiras e paraguaias com ICR reduzido por um período de cinco anos.
Esse tema é de grande importância para o setor produtivo brasileiro, o Paraguai se comprometeu a isentar os produtos automotivos originários do Brasil da cobrança de taxas consulares, a partir do oitavo ano da entrada em vigor do futuro acordo.
Até que se implemente no âmbito do Mercosul a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor, as tarifas cobradas pelas partes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, estabeleceu-se que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes.
O Paraguai se comprometeu a revisar sua política nacional de importação de veículos usados nos termos do que vir a ser acordado no âmbito do regime automotivo do Mercosul, levando-se em conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança.
As delegações de ambos os países deverão se reunir em breve para concluir as negociações e subscrever o Acordo Automotivo bilateral.
Segundo o ministério, quando concluído “conferirá maior previsibilidade para os investimentos bilaterais e maior segurança jurídica para o comércio bilateral, tendo em vista que, em função de o setor automotivo não estar incorporado ao regime geral do Mercosul, o comércio automotivo entre Brasil e Paraguai carece, ainda, de arcabouço jurídico específico” finalizou.