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Agora é Lei: Templos religiosos não pagarão ICMS

Proposta do deputado Antônio Vaz foi sancionada pelo governador

12 DEZ 2019 • POR Joilson Francelino • 11h16
Para a norma valer, é preciso que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade dos templos - reprodução

Os templos religiosos de Mato Grosso do Sul estão isentos de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a partir desta quinta-feira (12).

O projeto de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja. A nova norma veda a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos.

De acordo com a lei, a isenção tributária deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços, pelos templos religiosos, por meio de seus representantes legais. Em imóvel não próprio deverá ser comprovado o funcionamento pelo contrato de locação, comodato ou cedência.