Estado quer arrecadar até R$ 50 mi com Refis do ICMS
Em coletiva, secretário de Fazenda falou também sobre a “nota premiada”
19 DEZ 2019 • POR Sarah Chaves • 15h33O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Felipe Matos, disse nesta quinta-feira (19) que o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis - do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deve arrecadar entre R$ 40 a R$ 50 milhões.
O programa teve início na quarta-feira (18) com descontos de até 95%. A previsão de arrecadação do Refis neste ano é um pouco mais modesta que em 2018, quando o alcance foi de R$ 100 milhões, segundo explicou o secretário.
Ele também deixou claro quem pode participar. “O Refis é para pagamento das dívidas apenas do ICMS. Não entrará na renegociação as dívidas do IPVA e do Imposto sobre transmissão “causa mortis” ( ITCD). O contribuinte terá 90 dias para aderir ao Refis que pode ser parcelado de 90 ou 120 parcelas depender do valor, pode ser parcelado em até 10 anos”, salientou.
O valor arrecadado não tem vinculação a despesa do Estado “Será enviado para a fonte zero do tesouro, para o governo honrar com os compromissos habituais”, explicou Felipe Mattos.
Nota Premiada
Na oportunidade, o secretário de Fazenda falou sobre o programa “nota premiada”, que já existe em outros estados do Brasil e chegou ao Mato Grosso do Sul com uma inovação. A “nota premiada” estimula a emissão do documento fiscal com CPF no ato da compra, por meio do sorteio de prêmios em dinheiro.
O superintendente da Administração Tributária, Waldomiro Morelly, expôs o diferencial do programa estabelecido no MS. “Nosso Estado é o único em que a pessoa não precisa fazer uma série de cadastros ao fazer a compra, para concorrer basta ela inserir o CPF na nota. O cadastro só será feito quando a pessoa de fato ganhar”, explicou.
Waldomiro destacou que o consumidor não precisa ter medo de colocar o CPF na nota. “Pode colocar o CPF, sem receio, porque estará ajudando o Estado ter acesso aos recursos usados pelos estabelecimentos e evitar fraudes como a sonegação de impostos”, afirmou.
O cidadão que registrar o CPF na nota fiscal receberá no próprio cupom números para concorrer ao sorteio de R$ 100 mil (maior prêmio) e de R$ 200 mil (para o segundo e terceiro lugares, podendo haver mais de um ganhador). “Se o contribuinte realizar cinco compras em um mês, ele terá cinco chances de ganhar”, afirmou.
Ao fornecer o CPF, cada cidadão receberá uma cartela da Mega-Sena com direito a escolher oito dezenas, e se o comprador acertar seis, já é um ganhador. Toda vez que o consumidor for ao mercado com compras acima de R$ 1 real levará uma cartela, aumentando as chances de ser premiada.
A lei passa a valer a partir do dia 1° de janeiro do ano que vem. Os estabelecimentos terão 30 dias para se cadastrar no programa. “Todo estabelecimento que trabalhe com mercadorias deve ter o CPF na nota, se o consumidor pedir, o local não possibilitar, eles podem ser denunciados”, salientou Felipe.
O portal onde o consumidor poderá conferir os números sorteados mensalmente e fazer denúncias, estará disponível a partir do dia 1° de janeiro de 2020, no próprio site do Sefaz.