Nova lei acaba com a prisão disciplinar para bombeiros e militares
Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos
27 DEZ 2019 • POR Mauro Silva, com informações da Agência Senado • 12h35Conforme a nova lei, a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares - Roque de Sá/Agência Senado
A lei que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). A nova norma foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos.
Conforme a nova lei, a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Com essa sanção, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade.
Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.