Lei que garante incentivo ao Minha Casa, Minha Vida é publicada
A proposta estabelece alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para unidades residenciais de até R$ 100 mil a partir de 2020
28 DEZ 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações da Agência Brasil • 17h18O presidente Jair Bolsonaro promulgou projeto de lei que garante incentivos tributários no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
O texto, que ele próprio havia vetado, mas teve o veto total rejeitado pelo Congresso Nacional, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circulou nessa sexta-feira (27).
O veto ao projeto foi derrubado pelo Congresso no dia 17. A proposta garante a vigência de uma alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para unidades residenciais de até R$ 100 mil, compradas por pessoas de baixa renda, e contratadas até o fim de 2018.
A alíquota é referente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção até a extinção do respectivo contrato celebrado e, no caso de comercialização da unidade, até a quitação plena do preço do imóvel.
A Lei diz ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de até R$ 124 mil, no âmbito do MCMV, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar pagamento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
O pagamento mensal unificado corresponderá ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).