Oportunidade

Governo abre processo seletivo para professores temporários

A prova escrita será realizada em Campo Grande e Dourados, no dia 19 de janeiro de 2020

31 DEZ 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações da assessoria • 10h31
A convocação dos aprovados será realizada de acordo com a demanda existente - Reprodução/Internet

O Governo de Mato Grosso do Sul abriu processo seletivo simplificado para formação de cadastro reserva de profissionais para o cargo de professores temporários da Rede Estadual de Ensino 2020.

O salário para jornada de 40 horas semanais é de R$ 4,1 mil a R$ 4.510,00, dependendo da titulação. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (Fapems), dessa segunda-feira (30) até às 17h do dia 10 de janeiro de 2020. 

A convocação dos aprovados será realizada de acordo com a demanda existente, em regime de suplência, ou seja, não é garantido ao candidato aprovado o direito subjetivo à convocação.

Para participar da seleção, é necessário ter habilitação com licenciatura nas áreas de Educação Artística, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música, Linguagens e Códigos, Ciências Biológicas, Biologia ou Ciências da Natureza. Educação Física, Filosofia, Geografia, Ciências Humanas e Sociais, História, Letras com habilitação em Língua Inglesa, Língua Estrangeira Espanhol e Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Licenciatura com habilitação para docência dos anos iniciais do ensino fundamental.

O processo seletivo será composto de duas etapas, sendo a prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação curricular, de caráter exclusivamente classificatório. 

A prova escrita será realizada em Campo Grande e Dourados, no dia 19 de janeiro de 2020. Na mesma data, todos os inscritos deverão entregar a documentação necessária para a avaliação curricular.

O prazo da convocação do profissional poderá ser de até um ano, podendo o prazo ser prorrogado por no máximo dois anos. Durante o prazo de validade do processo seletivo, candidatos podem ser convocados mais de uma vez, conforme necessidade da administração pública. Uma eventual convocação será feita obedecendo a ordem classificatória.