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Estado dará 16 dias para servidor folgar em 2020

Datas de pontos facultativos e feriados foram publicados no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (6)

6 JAN 2020 • POR Priscilla Porangaba • 11h51
Dia 24 e 25 de fevereiro serão pontos facultativos de carnaval - Reprodução/Internet

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (6) determina 16 dias de feriado e ponto facultativo nas repartições estaduais.

Segundo informações da publicação, os períodos não devem prejudicar a prestação de serviços essenciais, como segurança e saúde.

Ainda segundo o decreto, o dia do servidor, 28 de outubro, foi adiantando para 9 do mesmo mês de forma excepcional.

Os feriados iniciados pelos municípios devem ser observados pelas instituições do Poder Executivo Estadual nas referidas localidades. Em Campo Grande, por exemplo, 26 de agosto, aniversário da cidade, é feriado municipal.

Os pontos facultativos estabelecidos em decretos municipais e federais não se aplicam aos órgãos das administrações direta e indireta do Estado. Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Confira todos os feriados e pontos facultativos de 2020:

Fevereiro

Dia 24 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

Dia 25 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

Dia 26 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h)

Abril

Dia 10 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

Dia 21 (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

Maio

Dia 1° (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

Junho

Dia 11 (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

Setembro

Dia 7 (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro

Dia 9 (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo/antecipação do dia 28 de outubro)

Dia 11 (domingo) – Criação do Estado de MS (feriado estadual)

Dia 12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

Novembro

Dia 2 (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

Dia 15 (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

Dezembro

Dia 24 (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)

Dia 25 (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

Dia 31 (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)