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Nova regra do cheque especial pode gerar tarifas abusivas

Subsecretário do Procon CG explica que as empresas podem acabar gerando tarifa "desproporcional para o consumidor"

9 JAN 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 11h55
Valdir Custódio, Subsecretário do Procon CG - Reprodução/Assessoria

O Procon Campo Grande está notificando empresas que cobrarem tarifas excedentes a consumidores com a nova regra do chegue especial. A instituição que desrespeitar a medida pode ter os serviços suspensos.

O subsecretário do Procon CG, Valdir Custódio explicou que com a nova regra, cria-se uma nova cobrança, que utilizando ou não o limite, haverá possibilidade de incidência. “Essa medida é ilegal, inconstitucional e claramente desproporcional para com o consumidor que irá pagar por um serviço sem a sua efetiva utilização, isso é abusivo”, alegou.

A regra do cheque especial começou a valer a partir da resolução do  Banco Central de 27 de novembro de 2019, e desde o dia 6 de janeiro, as instituições bancárias estão autorizadas a cobrar uma tarifa mensal de 0,25% de todos os clientes que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500,00 independentemente se estiverem usando ou não.

Quem sofrer essa cobrança deve entrar em contato com o Procon Campo Grande através do nosso WhatsApp (67) 984691001, em nossas redes sociais ou na sede do Procon à Avenida Afonso Pena, 3128, Centro.